PROGER - PESSOA JURÍDICA


O QUE É
É uma linha de crédito, instituída pelo Ministério do Trabalho, voltada ao financiamento de investimentos fixos, capital de giro associado ou capital de giro isolado, utilizando recursos do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador para empreendimentos que visem a geração de emprego e renda.


A QUEM SE DESTINA
- Micro e Pequenas Empresas, legalmente estabelecidas, com faturamento a mais de 12 meses consecutivos, de até R$ 5 milhões;
- Cooperativas e Associações de Produção.


COMO FUNCIONA
O proponente procura a Agência da CAIXA de sua preferência para elaborar o cadastro. Se for aprovado, o proponente elabora e apresenta o Plano de Negócios para as modalidades que envolvam investimentos fixos, ou apresenta proposta para capital de giro. A CAIXA analisa a viabilidade do plano, a capacidade de pagamento e as garantias oferecidas.

CONDIÇÕES

PROGER MICRO E PEQUENA EMPRESA
MODALIDADE: INVESTGIRO CAIXA PJ -(INVESTIMENTO)


LIMITES DE FINANCIAMENTO

VALOR
Até 90% do projeto, limitado a R$ 400.000,00.
Inclui-se no limite a parcela de capital de giro associado, quando
houver, que não pode exceder a 40% do total do financiamento ou o limite de R$30.000,00, o que for menor.

PRAZO
Até 48 meses, incluindo carência de até 6 meses.

ENCARGOS
TJLP + 5% ao ano;
IOF: conforme legislação vigente.
Durante o período de carência é devido o pagamento mensal da parcela de juros e TJLP.

CARACTERÍSTICAS

NÃO SÃO FINANCIÁVEIS:
-- financiamento para empresas com menos de 12 meses consecutivos de faturamento;
Observação: Para efeito de financiamentos do PROGER, a atividade pesqueira é equiparada à atividade rural.


ITENS FINANCIÁVEIS DO PROJETO:
(ATENÇÃO: Para efeito de financiamentos no PROGER, veículo de carga é aquele destinado ao transporte de carga, podendo transportar 2 passageiros, exclusive o condutor, do tipo caminhonete e furgão).


PROGER MICRO E PEQUENA EMPRESA - INVESTIMENTO
- investimentos fixos, representados por bens, inclusive equipamentos de origem estrangeira já internalizados no país, e serviços inerentes à atividade da proponente, previstos no plano de negócios;

- capital de giro associado destinado a suprir as necessidades de execução das atividades previstas no plano de negócios;

- investimentos para implantação de sistemas de gestão empresarial, quando previstos no plano de negócios, exceto para as cooperativas e associações de produção;

- financiamento de máquinas e equipamentos usados, exceto os de informática;

- financiamento de veículos de carga, produção nacional, modelo básico, com até 5 anos de uso, destinados à comprovada utilização nas atividades do empreendimento financiado e as espécies abaixo:


DOCUMENTAÇÃO :
Além da documentação exigida para análise de crédito:

- Nota Fiscal dos bens e serviços financiados;
- Plano de Negócios;

Saiba Mais+++

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