PROGER - PESSOA JURÍDICA
O QUE É
É uma linha de crédito, instituída
pelo Ministério do Trabalho, voltada ao financiamento
de investimentos fixos, capital de giro associado
ou capital de giro isolado, utilizando recursos
do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador para empreendimentos
que visem a geração de emprego e renda.
A QUEM SE DESTINA
- Micro e Pequenas Empresas, legalmente estabelecidas,
com faturamento a mais de 12 meses consecutivos,
de até R$ 5 milhões;
- Cooperativas e Associações de Produção.
COMO FUNCIONA
O proponente procura a Agência da CAIXA de
sua preferência para elaborar o cadastro.
Se for aprovado, o proponente elabora e apresenta
o Plano de Negócios para as modalidades que
envolvam investimentos fixos, ou apresenta proposta
para capital de giro. A CAIXA analisa a viabilidade
do plano, a capacidade de pagamento e as garantias
oferecidas.
CONDIÇÕES
PROGER MICRO E PEQUENA EMPRESA
MODALIDADE: INVESTGIRO CAIXA PJ -(INVESTIMENTO)
LIMITES DE FINANCIAMENTO
VALOR
Até 90% do projeto, limitado a R$ 400.000,00.
Inclui-se no limite a parcela de capital de giro
associado, quando
houver, que não pode exceder a 40% do total
do financiamento ou o limite de R$30.000,00, o que
for menor.
PRAZO
Até 48 meses, incluindo carência de
até 6 meses.
ENCARGOS
TJLP + 5% ao ano;
IOF: conforme legislação vigente.
Durante o período de carência é
devido o pagamento mensal da parcela de juros e
TJLP.
CARACTERÍSTICAS
NÃO SÃO FINANCIÁVEIS:
-- financiamento para empresas com menos de 12 meses
consecutivos de faturamento;
Observação: Para efeito de financiamentos
do PROGER, a atividade pesqueira é equiparada
à atividade rural.
ITENS FINANCIÁVEIS DO PROJETO:
(ATENÇÃO: Para efeito de financiamentos
no PROGER, veículo de carga é aquele
destinado ao transporte de carga, podendo transportar
2 passageiros, exclusive o condutor, do tipo caminhonete
e furgão).
PROGER MICRO E PEQUENA EMPRESA - INVESTIMENTO
- investimentos fixos, representados por bens, inclusive
equipamentos de origem estrangeira já internalizados
no país, e serviços inerentes à
atividade da proponente, previstos no plano de negócios;
- capital de giro associado destinado a suprir as
necessidades de execução das atividades
previstas no plano de negócios;
- investimentos para implantação de
sistemas de gestão empresarial, quando previstos
no plano de negócios, exceto para as cooperativas
e associações de produção;
- financiamento de máquinas e equipamentos
usados, exceto os de informática;
- financiamento de veículos de carga, produção
nacional, modelo básico, com até 5
anos de uso, destinados à comprovada utilização
nas atividades do empreendimento financiado e as
espécies abaixo:
DOCUMENTAÇÃO :
Além da documentação exigida
para análise de crédito:
-
Nota Fiscal dos bens e serviços financiados;
- Plano de Negócios;
Saiba
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